A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ratificou em seu site hoje, que a prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados que estejam na situação "ativo", e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494/2020.

A Audiência Pública nº 08/2020 tem como proposta revisar a Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regulamenta o Registro, uma vez que passados mais de cinco anos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual.

Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.

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