Para facilitar a análise comparativa entre a Minuta de Resolução proposta e o texto das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e nº 5.840/2019, a Associação preparou um quadro com um resumo das propostas de alterações. O primeiro tema apresentado foi a "Exigência da inexistência de multas impeditivas para atuação no TRIC". O assunto de hoje é a "Desatualização da regulação do TRIC devido a acordos firmados durante a vigência de normativo". Confira:

A Ausência de procedimento específico para alteração/atualização de normativo interno causa uma regulação incoerente e/ou incompleta, aumentando muitas vezes os custos das solicitações para o transporte em função do indeferimento por erros de instrução.

As tentativas acerca da facilitação do comércio internacional envolvem negociações e acordos com vistas a eliminar barreiras burocráticas e físicas para facilitar as transições além de garantir a não discriminação entre os países. O Mercosul, por meio do GMC, se esforça para construir uma padronização de procedimentos neste sentido.

A revisão acerca das negociações internacionais existentes evidenciou que o problema envolve a atualização da regulação em relação aos Acordos Bilaterais, que tratam de aspectos operacionais envolvidos em situações pontuais ou específicas. Atualmente as Resoluções ANTT n° 5.583/2017 e 5.840/2019 não refletem os acertos entre o Brasil e outros países.

Proposta: Estabelecer que os acordos bilaterais para habilitação de transportadores e veículos publicados após a vigência do normativo poderão ser publicados na forma estabelecida pela ANTT.

Aproveitando a necessidade de discutir esta temática, a ABTI convida seus associados para uma reunião no próximo dia 23, a partir das 8h30, para abordar o assunto e formular um posicionamento do setor privado a respeito. O encontro será no formato híbrido, clique aqui para se inscrever.

A ABTI solicita aos associados que possuam propostas sobre os pontos apresentados, que encaminhem para o e-mail comunicacao@abti.org.br com todas as informações necessárias para que seja incluída na apresentação final da Associação para a Audiência Pública do dia 29/08.

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