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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou a Portaria nº 17/2024, que define novos critérios e procedimentos para a habilitação de empresas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) e a aprovação dos respectivos modelos operacionais de Vale-Pedágio.

Empresas que desejam se habilitar como fornecedoras de Vale-Pedágio devem se preparar para o novo padrão, no qual certificações, tecnologia e integridade caminham lado a lado. As mudanças já estão valendo e o tempo para se adaptar corre até o fim de 2024.

A nova regulamentação estabelece que as empresas interessadas em se habilitar como FVPO devem apresentar seus pedidos com documentos que comprovem a conformidade com a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Entre os documentos necessários, destacam-se os certificados de conformidade como ABNT, NBR, ISO/IEC 25000 e suas variantes, além do certificado de gestão de segurança da informação ABNT, NBR, ISO/IEC 27001.

O processo também requer a integração das fornecedoras com o sistema da ANTT, para confirmar a antecipação do Vale-Pedágio pelos contratantes. Essa integração deve seguir especificações técnicas descritas no manual que será disponibilizado pela Superintendência de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT).

Registro e comunicação

A nova portaria especifica ainda que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), seguindo as orientações técnicas do Manual de Orientação do Contribuinte. As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga. Essas informações são essenciais para a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas pela ANTT.

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por esse dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

Fonte: ANTT

Imagem: Reprodução/AESCOM/ANTT

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