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Em continuidade às apresentações dos resultados da Reunião Bilateral Brasil/Argentina, destacamos hoje o Sistema de Remontas. Durante a reunião Bilateral, a delegação brasileira solicitou constar em ata o novo acordo firmado no início de 2024 que reestabeleceu e ampliou a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em Sistema de Remonta.

A partir da assinatura da ata desta reunião, a permissão para o transporte em Sistema de Remonta acontece por meio de autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento para transportadores habilitados. A ANTT destacou que isso abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizá-lo, desde que a empresa responsável possua licença vigente para o tráfego bilateral ou em trânsito pelo território argentino.

A medida, porém, representa abertura restrita do mercado, devendo seguir as medidas de segurança já testadas para esse tipo de transporte. No Brasil, regulamentadas no Brasil pela Resolução Contran 882/2021. Na Argentina, as definidas por Vialidad Argentina.

Conforme consta na normativa, o desempenho do sistema de freios deve atender ao disposto na resolução vigente, assim como os adesivos, os para-choques, o sistema de iluminação e os limites de pesos e dimensões devem estar em conformidade com as Resoluções CONTRAN sobre esses assuntos. Ainda, em caso de acoplamento de veículos articulados com pino-rei e quinta-roda, deve ser obedecido o disposto na NBR NM ISO 337 ou a NBR NM ISO 4086.

Referente a amarração de cargas, algumas informações precisam ser reforçadas aos transportadores:

Deve ser utilizado, na região posterior, o sistema de amarração com catracas pneumáticas, em que cada cinta terá que possuir capacidade de carga à ruptura de 7t e o modelo do gancho deve ser do tipo delta. A normativa também ressalta a necessidade de ter duas cintas para amarração de cada composição.

Na Argentina, a operação deve seguir algumas regras para a concessão da autorização por parte da Vialidad, confira as principais:

O conjunto formado pelo veículo de transporte e o veículo sobre ele não poderá ultrapassar 2,60 m de largura, 4,10 m de altura e 3,20 m de comprimento, ainda, a projeção traseira, medida entre o plano vertical que passa pela parte traseira original do veículo na parte superior, deverá ser menor ou igual a 2 m.

O serviço de remonta deverá possuir sistema de fixação adequado ao conjunto veículo de transporte - veículo empilhado, de modo a não produzir deslocamentos, que provoquem condições de trânsito inseguras ou modificar a transmissão de peso à estrada.

Na projeção traseira, deve-se marcar a carga com duas bandeiras listradas medindo 50X70 cm em vermelho e branco, 45º e 10 cm de largura, confeccionado em tecido homologado pela norma IRAM para bandeiras.

A validade da licença é exclusiva para as "rutas nacionais", e a circulação deve ser apenas diurna, sendo proibido viajar sob chuva, garoa, neve, granizo, neblina, fumaça, diminuição da visibilidade por qualquer motivo, e sobre pavimento molhado.

A permissão para este tipo de operação só será válida se for acompanhada da Autorização de Viagem Ocasional, MIC/DTA, Seguro vigente de Responsabilidade Civil do veículo de transporte e o plano impresso com projeções e medidas máximas.

Foto: Reprodução/ABC Cargas

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