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O Governo publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto 777/2024 que formaliza a redução da alíquota do imposto PAIS (Para uma Argentina Solidária e Inclusiva) de 17,5% para 7,5% sobre a utilização de dólares para pagar importações e fretes do exterior.

O texto da norma informa que a redução ocorre nas alíquotas fixadas nos incisos d) e e) do Decreto Nº 99/2019. Os incisos citados dizem respeito à:

d) Aquisição no exterior de serviços de frete e outros serviços de transporte para operações de importação ou exportação de mercadorias, ou a sua aquisição no país quando prestados por não residentes, identificados com o Código do Regime de Informação Contábil Mensal para Operações de Câmbio do BCRA S04, S30 e S31.

e) A importação de mercadorias constantes da Nomenclatura Comum do Mercosul (N.C.M.).

A taxa havia sido elevada para 17,5% em dezembro, como parte da tentativa de acabar com o déficit fiscal da Argentina. A arrecadação proveniente do aumento de impostos se tornou uma importante fonte de receita para o governo. A atual redução segue a tomada de novas medidas de compensação e como forma de diminuir preços.

"No marco das medidas adotadas com o objetivo de contribuir para a estabilização dos preços, é necessária a redução da alíquota do Imposto PAIS para o pagamento de obrigações de importação de determinados bens e aquisição de serviços de frete e outros serviços de transporte para operações de comércio exterior", acrescenta o texto do Decreto.

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