Para resolver os problemas enfrentados pelos transportadores brasileiros devido à vigência da cláusula de 'sub-rogação' no Uruguai, que faz com que subcontratados brasileiros sejam judicialmente obrigados a pagar por mercadorias sinistradas, a ABTI enviou ofícios solicitando a intervenção da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Recentemente, a Susep se manifestou validando o pleito da Associação sobre a não aplicabilidade desta cláusula.
A situação envolve uma assimetria na aplicação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC-VI), que prejudica os transportadores brasileiros subcontratados por empresas uruguaias.
Apesar das normas estabelecidas pelo ATIT, há diferenças significativas nas coberturas de seguros oferecidas nos países membros. No Brasil, o seguro RCTRC-VI inclui cláusula que considera o transportador subcontratado como preposto do contratante do seguro, que deve obrigatoriamente ser o emissor do CRT. Além disso, o prêmio do seguro é calculado com base no valor FOB das mercadorias.
Essa prática difere do Uruguai, onde todos os transportadores envolvidos na operação (tanto o emissor do CRT quanto o subcontratado) devem possuir seguros capazes de indenizar quaisquer avarias que possam vir a acontecer na carga transportada. Isto porque o seguro contratado pelo transportador uruguaio possui a cláusula de sub-rogação. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode repetir cobrança contra o subcontratado, exigindo o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador.
A discrepância gera custos adicionais e insegurança jurídica, prejudicando os transportadores e, em alguns casos, ameaçando sua viabilidade financeira.
Após exposição do caso à Susep, o órgão ressaltou que este tema já havia sido tratado durante a reunião Bilateral Uruguai/Brasil dos Organismos de Aplicação do ATIT de 2014, ocasião em que houve acordo entre as delegações de que o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, o que torna a aplicação da cláusula de sub-rogação contra o subcontratado inválida.
Além disso, foi recordado que na Bilateral Brasil/Uruguai de 2017, o tema foi novamente exposto pelo Brasil devido à manutenção das cobranças de subcontratados apesar do acordo anterior. O Uruguai se comprometeu a buscar solução para o tema, mas não deu avanço.
A Susep finalizou afirmando que, não havendo divergências entre as delegações sobre a prática a ser adotada quando há subcontratação, o que se observa é um descumprimento do acordado por parte do Uruguai.
Amparada por este entendimento, a ABTI irá participar de nova reunião no dia 5 de setembro com as autoridades da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsáveis pela aplicação do ATIT, solicitando ações que tragam resolução a esta assimetria e evitem novos prejuízos aos transportadores brasileiros.