Além dos veículos de propriedade do requerente, poderão ser habilitados os veículos que estejam cadastrados no RNTRC e na posse do requerente. Comprovado o requisito de propriedade de uma frota mínima de 80 (oitenta) toneladas, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de arrendamento entre os respectivos proprietários e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovado à ANTT mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.