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Assunto: Divulga Notícia Siscomex Exportação 67/2018 e altera procedimentos
Foi publicada a notícia Siscomex Importação 67 de 2018.

"Informamos que já se encontra disponível a funcionalidade que permite que os dados de embarque de exportação realizada por meio de DU-E e transportada ao amparo de MIC/DTA sejam manifestados no módulo CCT por representante pessoa física do transportador estrangeiro. O acesso a essa funcionalidade se dá pelo perfil "PF –Representante de TETI" do Portal Siscomex.

No caso de transportador estrangeiro representado no Brasil por pessoa jurídica, essa mesma funcionalidade continua disponível por meio do perfil "Transportador/Agente de Carga".

Nos dois casos, é necessário que o transportador estrangeiro esteja com o cadastro ativo no Siscomex-Trânsito como "Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI)" e o usuário esteja devidamente habilitado como representante do transportador nesse mesmo cadastro.

Por consequência, torna-se sem efeito as orientações constantes da Notícia Siscomex Exportação nº 23/18.

Maiores informações sobre a manifestação de dados de embarque de carga transportada ao amparo de MIC/DTA devem ser obtidas nos manuais
aduaneiros da RFB.

(http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1)".

Essa notícia traz grandes implicações no modal rodoviário, por dois motivos:

I. Até então, os transportadores estrangeiros não estavam manifestando a carga. A partir de agora são obrigados a manifestar e o seu cadastro no Siscomex Trânsito Importação TETI deve estar em dia.

II. Antes era possível entregar para o CNPJ do exportador. Agora só é possível entregar para o MIC-DTA, uma vez que o Transportador Estrangeiro não tem CNPJ. Sendo assim, o MIC-DTA tem que estar manifestado antes da entrega.

Dessa forma, estão alterados os procedimentos no Porto Seco Rodoviário, já se adequando ao Art. 84 da IN 1702 / 2017, devendo a manifestação da Carga do Transportador (Nacional ou Estrangeiro) ocorrer antes da saída do PSR-URA. A manifestação deve ser posterior a parametrização da DU-E. A entrega pela concessionária só ocorrerá após essa manifestação.

Sendo assim, orientamos que os Transportadores que não tenha cadastro no TETI ou TNTI para manifestar os dados de embarque, que não ingressem no PSR-URA até que esse cadastro seja sanado.

Giulio Cervo Rechia
Chefe do SEDAD

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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