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A ABTI – Associação Brasileira de Transportadores Internacionais compartilha informações sobre a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 13 de janeiro de 2026, que integra o conjunto normativo da Reforma Tributária e promove ajustes relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em articulação com a Lei Complementar nº 214/2025.

Com a finalidade de informar o setor, a Assessoria Jurídica da ABTI, por meio do Escritório Zanella Advogados Associados, elaborou parecer técnico examinando as disposições da nova lei que se relacionam ao transporte rodoviário internacional de cargas.

De acordo com o parecer, a Lei Complementar nº 227/2026 não institui nova hipótese de incidência tributária para o transporte internacional. O texto legal trata, entre outros pontos, da instituição e organização do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável pela governança do imposto, bem como de alterações na Lei Complementar nº 214/2025.

No que se refere às exportações, a legislação mantém a previsão de que bens e serviços destinados ao exterior são imunes ao IBS e à CBS, bem como a possibilidade de apropriação de créditos, observadas as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 214/2025. O transporte rodoviário internacional de cargas permanece expressamente incluído entre os serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação.

O parecer também destaca a inclusão do art. 81-A na Lei Complementar nº 214/2025, promovida pela Lei Complementar nº 227/2026, que reforça a comprovação da exportação como requisito para a aplicação do regime. Conforme a norma, a exportação de bens materiais deverá ser comprovada por registro do órgão competente ou por documentação e procedimentos previstos na legislação aduaneira, nos termos do regulamento. Na hipótese de não comprovação no prazo de 180 dias contados da emissão do documento fiscal eletrônico, a operação será considerada onerosa, com exigência do IBS e da CBS, inclusive com os acréscimos legais, ressalvada a possibilidade de ampliação do prazo por regulamento. O texto legal também mantém a previsão de responsabilização da pessoa que não promover a exportação dos bens materiais, com exigência dos tributos, juros e multa de mora.

O parecer registra ainda que o transporte integra a cadeia documental necessária aos registros e à comprovação aduaneira, conforme os procedimentos previstos na legislação aplicável.

Além desses pontos, a Lei Complementar nº 227/2026 dispõe sobre a estrutura e as competências do Comitê Gestor do IBS e sobre a atuação conjunta desse órgão com as administrações tributárias já existentes, nos termos previstos para o período de transição.

O parecer completo pode ser acessado por meio do link abaixo, com a análise detalhada da Lei Complementar nº 227/2026 e seus efeitos para o transporte rodoviário internacional de cargas.

ACESSE O PARECER TÉCNICO COMPLETO

Assessoria Jurídica

Fernando Bortolon Massignan – OAB/RS 68.618 e Martina Heloisa Backes Schuster – OAB/RS 122.972

Escritório Zanella Advogados Associados

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Em um movimento estratégico para desatar um nó logístico histórico na Ponte da Amizade, o Diretor da ANTT, Severino Medeiros, e o Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reuniram-se nesta quarta-feira (21/1), em Brasília. O encontro marca o nascimento de uma parceria robusta entre as duas maiores forças de regulação e fiscalização do país, com o objetivo de retirar da "zona cinzenta" o transporte de cargas leves (até 8 toneladas) entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este. A articulação entre a Agência e o Ministério da Fazenda sinaliza que o Estado brasileiro não apenas reconhece a lacuna regulatória atual, mas está agindo com rapidez para oferecer uma estrutura jurídica sólida que substitua o improviso pela eficiência. Na reunião, também foi reforçada a importância da participação do setor privado no debate do tema.

Diretor da ANTT, Severino Medeiros, destacou que a segurança jurídica é o combustível do desenvolvimento. Segundo o diretor, a criação de regras claras em conjunto com o Paraguai é fundamental para garantir a integridade dos transportadores e das mercadorias, acabando com a insegurança de quem opera na fronteira. Ao abrir diálogo com entidades do setor, o diretor posicionou a ANTT como uma facilitadora da logística internacional, buscando um modelo de operação que atenda às demandas reais do mercado sem abrir mão do controle rigoroso que a travessia exige.

A parceria entre a ANTT e a Receita Federal do Brasil simboliza a união da inteligência regulatória com a eficiência aduaneira. Ao estabelecer normas precisas para os caminhões de pequeno porte, as instituições não apenas combatem a irregularidade, mas potencializam a competitividade do Brasil no comércio com o Paraguai. O alinhamento institucional entre Medeiros e Barreirinhas garante que o controle de transporte e a fiscalização tributária caminhem juntos, eliminando gargalos burocráticos e promovendo uma operação segura que beneficia diretamente o desenvolvimento e a competitividade do comércio exterior.

Para o Brasil e o Paraguai, a regularização desses caminhões leves vai transformar a dinâmica econômica da região, atraindo mais investimentos e profissionalizando o setor. Ao resolver essa questão histórica, a ANTT e a RFB aumentam a segurança nacional nas fronteiras e fortalecem os laços do Mercosul, garantindo que a integração entre as duas nações seja feita sob a luz da legalidade e da eficiência operacional. O avanço das negociações nas próximas semanas deve consolidar o marco de como parcerias entre órgãos federais podem modernizar a economia, a segurança e o desenvolvimento do Brasil e do Paraguai.

Fonte: ANTT
Foto: Álvaro Venino / Comunicação da ANTT

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No dia 23 de dezembro de 2025, foi publicada pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana a Lei nº 5.784/2025, que declara a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) como Entidade de Utilidade Pública. A entrega oficial do texto da Lei ocorreu na sede da ABTI, na quarta-feira (7/1), pelo prefeito Carlos Delgado ao presidente da Associação, Paulo Ossani.

A proposta, de autoria do vereador Celso Duarte (Progressistas), buscou oficializar o reconhecimento da comunidade e do Poder Público Municipal à trajetória de comprometimento e contribuição da ABTI para o desenvolvimento de Uruguaiana.

Na ocasião, o prefeito destacou a trajetória da ABTI e sua contribuição ao setor de transporte rodoviário internacional. Segundo Carlos Delgado, a concessão do título representa uma forma de valorizar e enaltecer o trabalho desenvolvido pela entidade ao longo de décadas e sua proximidade com o município.

Ao receber o documento, o presidente da ABTI agradeceu o reconhecimento e ressaltou a importância do título para o fortalecimento da relação entre o setor privado e o poder público.

"Recebo esse título das mãos do prefeito não só com felicidade, mas com consciência da importância que ele tem para nós, enquanto entidade, como reconhecimento do poder público. Não tenha dúvida de que a ABTI é amiga do município. Presidentes e diretorias mudam, mas o compromisso da Associação com o desenvolvimento a busca de soluções segue o mesmo, e para isso a parceria com o poder público é sempre importante", afirmou Paulo Ossani.
O título de Utilidade Pública é concedido a sociedades civis, associações e fundações com comprovada prestação de serviços à coletividade.

Fundada em 1973, no Rio de Janeiro, a ABTI transferiu sua sede para Uruguaiana em 1996, após articulação do então diretor e futuro presidente da Associação, José Schwanck, período em que a cidade já abrigava uma delegacia regional da entidade. A consolidação da sede administrativa e operacional em uma das fronteiras mais estratégicas do país para o transporte rodoviário internacional e o comércio exterior brasileiro foi determinante para ampliar a participação da ABTI e qualificar sua atuação técnica e institucional no setor.

Para concessão do título, foram consideradas, junto à atuação técnica prestada ao setor, as ações de impacto social da ABTI, como projetos de cunho ambiental, apoio às forças de segurança municipais, e uma série de iniciativas realizadas no período da pandemia de COVID-19, como doação de equipamentos às forças de saúde, campanhas de arrecadação de EPIs, kits de higiene, alimentos e parcerias para garantir o abastecimento da população durante restrições sanitárias.

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