Na última reunião bilateral entre os órgãos de aplicação do ATIT realizada em 2025, entre Argentina e Brasil, em Buenos Aires, nos dias 4 e 5 de novembro, houve esforços para ratificar os termos dos acordos históricos de subcontratação e intercâmbio de tração além do propósito de limitar a atuação das seguradoras e impedir a ocorrência de aplicação da cláusula de sub-rogação, que gera cobranças aos subcontratados em caso de sinistro.
As delegações concordaram em reforçar a permissão dos serviços de subcontratação e intercâmbio de tração, com cruzamento de bandeiras, porém destacando que o processo deve ocorrer somente entre duas transportadoras, com uma delas sendo a emissora do CRT.
Essa definição impedirá o entendimento errôneo que muitas vezes permitiu a subcontratação e intercâmbio entre três empresas, com veículos da transportadora A e B, mas CRT emitido por uma transportadora C. O reforço do entendimento correto do acordo ajudará a eliminar essa prática.
Além disso, deixa-se claro que é vedada a aplicação de cláusula de sub-rogação e que o emissor do CRT será responsável por contratar o seguro de responsabilidade civil por danos à carga transportada.
A Ata define da seguinte maneira as regras de subcontratação e intercâmbio de tração que agora são a norma no transporte entre os países:
SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação de serviços de transporte de carga é permitida no tráfego bilateral entre transportadoras e veículos autorizados, inclusive com cruze de bandeira. A emissão do CRT - Conhecimento Internacional de Transporte será realizada pela transportadora contratante, que também deverá obter o seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos à carga transportada. A seguradora não poderá utilizar a cláusula de sub-rogação contra a transportadora subcontratada.
INTERCÂMBIO DE TRAÇÃO: O intercâmbio de tração também é permitido, inclusive com cruze de bandeira. A transportadora responsável pela operação, que emite o CRT - Conhecimento Internacional de Transporte, deve ter um dos veículos da operação (de tração ou tracionado) habilitados em sua frota. Cada transportadora autorizada deve obter um seguro de responsabilidade civil para seus veículos.
Estas definições vão garantir maior segurança jurídica e financeira aos transportadores, além de evitar discrepâncias na fiscalização ao esclarecer pontos de dúvida.


Os seguros necessários para o transporte rodoviário internacional de cargas foi um dos temas de destaque da última reunião do SGT-5, presidida pelo Brasil em novembro. O tema se estende nas discussões do bloco desde que vieram à tona diversos casos de cobranças judiciais sofridas por transportadoras brasileiras subcontratadas por transportadoras uruguaias, decorrentes da aplicação da cláusula de sub-rogação na contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTRC-VI).
Este tema foi encarado pela ABTI com seriedade desde que a aplicação da sub-rogação voltou a ser notificada, com orientações, inclusive, a que os transportadores associados evitassem manter operações de subcontratação com o Uruguai.
No Brasil, o seguro RCTRC-VI já reconhece o transportador subcontratado como preposto, enquanto, no Uruguai, todos os transportadores envolvidos devem possuir seguros próprios. A cláusula de sub-rogação aplicada pelas seguradoras uruguaias permite a cobrança contra subcontratados em caso de sinistro gerando custos adicionais elevados e insegurança jurídica.
A delegação brasileira, liderada pela ANTT, foi enfática em informar que caso o tema não tenha resolução, visto que se estende há vários anos, com prejuízos ao setor brasileiro, o Brasil poderá denunciar o acordo bilateral de subcontratação com o Uruguai como medida de proteção aos seus transportadores. Isso eliminaria a possibilidade de subcontratação com o Uruguai, não como forma de retaliação, mas de proteção nacional.
Para evitar essa medida, o Brasil ainda propôs modificar o Acordo 1.67 para definir de forma clara quem é o segurado, estendendo a cobertura aos terceiros subcontratados.
Sem a presença de representantes dos órgãos seguradores do país, a delegação Uruguaia manifestou que ainda aguarda os prazos institucionais para obter uma posição oficial, embasada pelos organismos responsáveis pela fiscalização e gestão de seguros e assumiu compromisso de acelerar sua resposta para evitar a finalização do acordo de subcontratação.
O tema deve voltar a pauta na próxima reunião do bloco em 2026.
O Governo brasileiro confirmou oficialmente a realização da cerimônia de abertura da Ponte Internacional da Integração Brasil-Paraguai, que conecta Foz do Iguaçu (PR) ao município paraguaio de Presidente Franco, nesta sexta-feira (19/12). O evento contará com a presença do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e deve também ter a participação do Presidente paraguaio Santiago Peña.
A cerimônia ocorrerá a partir das 15h, na nova Aduana Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu, na véspera da Cúpula do Mercosul, em que se encerra a presidência temporária do Brasil no bloco.
A Ponte terá o tráfego liberado de forma gradual. Nesta primeira fase, para caminhões en lastre nos dois sentidos, visando desafogar o trânsito na Ponte da Amizade. No lado brasileiro, serão abertos também a nova aduana e os acessos, concluídos e liberados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O ministro Renan Filho (Transportes) e o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Enio Verri, além de outras autoridades, também participam do evento.
As tratativas diplomáticas para a construção dessa segunda ponte entre os dois países tiveram início há 33 anos. Localizada entre os municípios de Foz do Iguaçu (Brasil) e Presidente Franco (Paraguai), a obra é considerada um empreendimento estratégico para a logística regional e o fortalecimento das relações no Mercosul. Os investimentos dos dois países somam R$ 1,9 bilhão.
Abertura para trânsito e testes no lado paraguaio
O governo do Paraguai prevê que a abertura para trânsito na ponte aconteça no dia seguinte à cerimônia de entrega, em 20/12, segundo informações do Ministério de Relações Exteriores do país. A habilitação será das 19h às 07h, exclusivamente para caminhões vazios.
Apesar de celebrar o avanço próximo que a abertura da travessia trará para o setor, a ABTI destaca que o horário definido para a primeira fase ainda não trará melhoras significativas para os motoristas profissionais que continuarão sujeitos aos horários noturnos para cruze e sem a garantia de condições adequadas para o aguardo.
Transcorridos 30 dias e havendo uma avaliação satisfatória da etapa, se permitirá a circulação de ônibus de turismo em circuito fechado, mantendo o mesmo horário.
Os fiscais da Aduana do Paraguai realizaram recentemente alguns testes dos equipamentos que serão utilizados no controle de cruze na cabeceira paraguaia. Os testes contaram com o apoio dos veículos da associada BRT Transportes.
Com informações de Presidência da República.