O SEST SENAT passa a ampliar, de forma significativa, sua atuação na formação de condutores profissionais com a publicação da Resolução Contran nº 1.020/2025. As novas normas modernizam o modelo nacional de formação de condutores, abrem o mercado antes restrito às autoescolas (CFCs) e permitem o credenciamento direto de instituições junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Com esse novo marco regulatório, o SEST SENAT foi oficialmente credenciado para atuar em âmbito nacional, conforme a Portaria Senatran nº 953/2025, publicada em 23 de dezembro. A medida fortalece o papel da Instituição na qualificação de motoristas, amplia o portfólio de cursos e traz ganhos relevantes de eficiência, padronização e segurança jurídica.
Acesso direto ao Renach e mais eficiência nos processos
Entre as principais vantagens do novo modelo, está a possibilidade de acesso direto ao Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), eliminando a dependência dos Detrans estaduais para credenciamento, consultas e lançamento de dados. A mudança permitirá a unificação de processos, redução de retrabalho, maior rastreabilidade das informações e otimização dos sistemas utilizados pela Instituição.
A implantação desse novo fluxo ocorrerá de forma gradual, com uma fase de transição, seguida pelo acesso direto ao Renach e, posteriormente, pela integração completa entre os sistemas do SEST SENAT e a base nacional de condutores.
Ampliação da oferta de cursos antes restritos aos CFCs
A nova regulamentação também possibilita ao SEST SENAT ofertar cursos que, até então, eram exclusivos das autoescolas. Entre eles, estão formações voltadas às categorias C, D e E, como:
• Curso especializado prático de direção veicular para mudança de categorias C, D e E (presencial);
• Curso de reciclagem para condutores infratores (presencial);
• Curso preventivo de reciclagem (presencial);
• Curso teórico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (EaD).
Os cursos já estão adequados à nova matriz pedagógica definida pela Senatran, com conteúdos atualizados e cargas horárias padronizadas em nível nacional.
Transição planejada e padronização nacional
Para garantir uma implementação segura e uniforme, o SEST SENAT mantém alinhamento permanente com a Senatran e adotou uma estratégia de apoio técnico às unidades operacionais com representantes do NDP (Núcleo de Desenvolvimento Profissional) e unidades de referência em cada estado. A atuação conjunta permite adaptar as diretrizes nacionais às realidades regionais, mantendo o diálogo institucional com os Detrans.
Segundo o Departamento Executivo, todas as medidas adotadas neste momento têm caráter preventivo e transitório com o objetivo de assegurar a conformidade normativa, segurança institucional e continuidade da oferta de cursos durante o processo de transição.
A Receita Federal do Brasil (RFB) compartilhou as minutas da Instrução Normativa que disciplina o Programa Brasileiro de OEA da Portaria sobre o Teste de Procedimentos relacionado ao diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação.
A iniciativa representa um movimento de inovação e modernização no Programa OEA, com o objetivo de ampliar sua atratividade e adequar suas regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, como a necessidade de certificação de empresas comerciais exportadoras e a implementação do diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.
Entre os principais pontos da proposta de atualização da Instrução Normativa do Programa OEA estão:
• a criação de um novo nível de certificação OEA-Conformidade Essencial, com foco em empresas comerciais exportadoras. Neste nível, o ingresso será baseado em critérios objetivos, verificados de forma automatizada, e a permanência estará condicionada ao cumprimento de critérios adicionais, cujo atendimento será acompanhado ao longo da participação no Programa;
• a criação do nível OEA-Conformidade de Excelência, destinado a operadores já certificados como OEA-C e que sejam concomitantemente certificados no Confia ou classificados como Sintonia "A+", possibilitando a vinculação dessa certificação à operacionalização do diferimento de tributos incidentes na importação, conforme autorizado na legislação recente;
• atualização das regras de participação no Programa, incluindo dispositivos relacionados à vedação de ingresso e permanência de intervenientes enquadrados como devedores contumazes, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026;
harmonização da norma do Programa OEA com o rito legal aplicável aos casos de exclusão.
Paralelamente, foi proposta uma minuta de Teste de Procedimentos para realização de um projeto piloto, com o objetivo de avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados, permitindo o aperfeiçoamento dos controles e fluxos antes da implementação em escala ampliada.
Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.
Minuta da Nova Instrução Normativa OEA
Minuta da Portaria de Testes de Procedimentos
As minutas encontram-se em fase de discussão técnica e não possuem caráter normativo, não produzindo efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento dessas informações está alinhado ao caráter de parceria que orienta o Programa OEA, baseado na cooperação entre a Receita Federal e o setor privado para o fortalecimento da conformidade e da facilitação do comércio exterior.
A participação dos operadores, entidades representativas e demais interessados é fundamental para o aprimoramento das propostas e para a construção de um Programa OEA cada vez mais alinhado às necessidades do comércio exterior brasileiro. A Receita Federal convida todos a colaborarem com análises, sugestões e contribuições técnicas neste processo.
Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível em:
https://forms.office.com/r/HUtpedcNgG
Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.
Conforme divulgado recentemente pela ABTI, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 tornou indefinida a validade do Curso de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP) no Brasil, eliminando a exigência de sua renovação periódica no âmbito nacional. Essa alteração, no entanto, gera um impasse para os transportadores internacionais, uma vez que a norma do Mercosul segue exigindo a atualização do curso a cada 5 (cinco) anos para condutores que realizam o transporte rodoviário internacional de Produtos Perigosos.
Diante desse cenário, a ABTI questionou o SEST SENAT de Uruguaiana sobre como a instituição procederá em relação à capacitação e atualização dos motoristas, considerando sua relevância na formação profissional do setor.
Em resposta, o SEST SENAT Uruguaiana informou que ofertará o curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, com o objetivo de suprir a obrigatoriedade de capacitação periódica prevista na regulamentação internacional.
O curso terá carga horária de 16 horas/aula, podendo ser realizado nas modalidades presencial ou webaula (online), e atende aos requisitos estabelecidos no Acordo do Mercosul, podendo ser utilizado como comprovação válida de atualização da capacitação.
Transportadoras e condutores interessados podem obter informações sobre turmas, datas e horários por meio do contato institucional do SEST SENAT: (61) 2017-0073. A instituição informou que está aberta às demandas e organizará novas turmas conforme a procura.
Evite infrações - A ABTI reforça que, embora a CNH digital brasileira passe a não indicar uma validade determinada para o CETPP, os condutores que atuam no transporte internacional devem manter a atualização do curso e portar comprovação válida, sob pena de infração (multa de US$ 1.000) nas fiscalizações realizadas no âmbito do Mercosul.
A Associação segue acompanhando o tema e atuando institucionalmente para orientar o setor, buscando evitar impactos às operações de transporte rodoviário internacional.