Os advogados Fernando Massignan e Mayla Almeida, do escritório Zanella Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a ABTI, produziram um artigo técnico voltado à análise da reforma tributária sobre o TRIC, especificamente a não incidência de CBS/IBS nas operações de transporte de cargas com destino à exportação.
O texto defende que o tratamento conferido ao TRIC é o mais coerente, pois preserva a integridade do texto legal, objetivos declarados da Reforma Tributária e a racionalidade econômica de um setor que viabiliza o comércio exterior.
A publicação do artigo foi realizada no portal Migalhas, um dos maiores veículos de comunicação jurídica do Brasil e faz parte de um esforço para firmar entendimentos favoráveis aos empresários do transporte internacional no que tange os impactos da reforma tributária.
Convidamos os associados a conferirem o artigo e ajudar a compartilhá-lo, visando disseminar o máximo possível de informações técnicas que evidenciem a realidade do setor.
Por meio da Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, publicada nesta segunda-feira (2/2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) definiu as restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
As restrições só se aplicam aos trechos de pista simples das rodovias e a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran listados abaixo, mesmo aqueles que circulam com Autorização Especial (AET):
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
Os únicos trechos de pista dupla com restrições são: o km 0 e 231 da BR-116 e o km 0 e 5 da BR488, no estado de São Paulo e o km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia
Carnaval
As primeiras restrições ocorrem no período de Carnaval, nas seguintes datas e horários:
13/02/2026 (sexta-feira): 16:00 às 22:00
14/02/2026 (sábado): 06:00 às 12:00
17/02/2026 (terça-feira): 16:00 às 22:00
18/02/2026 (quarta-feira): 06:00 às 12:00
Confira as datas e horários na tabela completa abaixo ou clicando aqui:
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OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
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CARNAVAL |
13/02/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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14/02/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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17/02/2026 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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18/02/2026 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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SEMANA SANTA |
02/04/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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03/04/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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05/04/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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DIA DO TRABALHO |
30/04/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/05/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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03/05/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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CORPUS CHRISTI |
03/06/2026 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
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04/06/2026 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
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07/06/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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DIA DA INDEPEDÊNCIA |
04/09/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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05/09/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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07/09/2026 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA |
09/10/2026 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
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10/10/2026 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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12/10/2026 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
19/11/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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20/11/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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22/11/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO |
24/12/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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25/12/2026 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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27/12/2026 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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31/12/2026 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/01/2027 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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03/01/2027 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
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FESTEJOS JUNINOS |
23/06/2026 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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24/06/2026 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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25/06/2026 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO
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NOSSA SENHORA APARECIDA |
DATA |
BR |
KM |
RESTRIÇÃO |
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02/10/2026 a 08/10/2026 |
116 |
0 A 195 |
Acima de 3,20m de largura |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
116 |
0 a 195 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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05/10/2026 a 08/10/2026 |
116 |
196 a 231 |
Acima de 3,20m de largura |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
116 |
196 a 231 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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09/10/2026 a 12/10/2026 |
459 |
0 a 32 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
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02/10/2026 a 12/10/2026 |
488 |
0 a 5 |
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria |
A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Nesta sexta-feira (30/1), a equipe da ABTI esteve presente em diferentes fronteiras para apoiar mobilizações alusivas ao Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito, uma ação nacional promovida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltada ao enfrentamento da condução de veículos sob influência de álcool, um dos principais fatores de risco para a ocorrência de sinistros graves e fatais no trânsito.
A Associação participou e apoiou mobilizações nos portos secos de Uruguaiana (RS), São Borja (RS), Santana do Livramento (RS) e Foz do Iguaçu (PR).
As atividades tiveram cunho educativo, com bate-papo conduzido pela PRF com todos os presentes nos recintos. Também houveram dinâmicas práticas para demonstrar os detalhes da fiscalização por meio do bafômetro e dos perigos de conduzir embriagado por meio de uso de óculos simulador de embriaguez. Após as atividades, houve entrega de brindes e um coffee break para os participantes.
Além da ABTI, estiveram engajadas nas mobilizações a Multilog (concessionária dos portos de Uruguaiana, Sant. do Livramento e Foz do Iguaçu), o SEST SENAT, a CS Rodovias Mercosul (concessionária do CUF em São Borja) e o Sindifoz.
A ABTI parabeniza a ampla mobilização promovida pela PRF e agradece pela oportunidade de apoiar as ações nas fronteiras. Seguimos com o compromisso constante por um trânsito mais seguro para todos!