O Brasil formalizou hoje (10/12) a internalização do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que garante uma redução de 50% nas multas em dólares aplicadas às infrações previstas para o Transporte Rodoviário Internacional.
A inclusão do protocolo na legislação nacional ocorre através do Decreto n° 12.777/2025, publicado no Diário Oficial da União.
Este protocolo havia sido assinado em agosto por todos os embaixadores representantes dos países signatários do ATIT, mas sua efetiva aplicação depende da incorporação pelos governos nacionais. No Brasil, o processo ainda se encontrava pendente de avanço em órgãos federais, pelo que foi necessário ampliar a articulação política para garantir essa importante definição para o setor.
Seguindo o procedimento estabelecido, agora o Ministério de Relações Exteriores brasileiro deve informar oficialmente a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) sobre a internalização para que a vigência possa ser validada.
Conforme definido nas reuniões multilaterais recentes entre os países signatários, a redução de multas também poderá vigorar de forma bilateral entre os países que já internalizaram o protocolo, por mais que os demais ainda não o tenham feito. O Uruguai foi o primeiro país a internalizar as reduções, assim, após a comunicação oficial do Brasil à ALADI, é possível que o reajuste já se aplique entre os dois país.
A ANTT, órgão de aplicação nacional do ATIT, já solicitou ao Ministério de Relações Internacionais o prosseguimento com a comunicação oficial e também informou as autoridades dos demais países acerca da internalização nacional.
A ABTI espera que esse avanço alcançado no Brasil mobilize as autoridades dos demais países a também avançar com o processo necessário para o pleno vigor do reajuste das multas, visto que a medida representa um menor impacto financeiro às transportadoras que operam no já complexo setor internacional. Também, mais uma vez, agradecemos a todas as autoridades institucionais e políticas que se envolveram e empenharam pela internalização do protocolo.
Os novos montantes das multas previstas, com a redução de 50%, passarão a ser:
• Leve: US$ 100
• Média: US$ 500
• Grave: US$ 1.000
• Gravíssima: US$ 2.000
A ABTI realizou no dia 27 de novembro de 2025, em Uruguaiana, o 7º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional (ITRI). O evento foi composto por sete painéis sobre temas de focados em apresentar esclarecimentos e possibilidades de desenvolvimento do setor. Neste sentido, estaremos divulgando o resumo individual de cada palestra, junto do link para acesso ao conteúdo em vídeo, para facilitar o acesso aos conhecimentos compartilhados pelos palestrantes.
A primeira apresentação foi feita pelo assessor técnico da INFRA S.A. na Diretoria de Mercado e Inovação do Observatório Nacional de Transporte e Logística (ONTL), Nícolas Ohofugi. Ele apresentou de forma ampla a atuação técnica da INFRA S.A. por meio do ONTL, ferramenta estratégica para captar, analisar e divulgar as informações logísticas do país além de subsidiar a tomada de decisões.
Tangendo a atuação da empresa pública e sua ligação com o transporte rodoviário internacional, Nícolas focou em discorrer sobre o acordo de cooperação da INFRA S.A. com o Ministério de Planejamento e Orçamento para o desenvolvimento das Rotas de integração Sul-americana.
As rotas têm o duplo papel de incentivar e reforçar o comércio do Brasil com os países da América do Sul e reduzir o tempo e o custo do transporte de mercadorias entre o Brasil, seus vizinhos e outros continentes. São elas:
Rota 1: Ilha das Guianas (Roraima, Amazonas, Pará e Amapá — Guiana Francesa, Suriname, Guiana e Venezuela)
Rota 2: Amazônica (Amazonas — Colômbia, Peru e Equador)
Rota 3: Quadrante Rondon (Acre, Rondônia e Mato Grosso — Peru, Bolívia e Chile)
Rota 4: Bioceânica de Capricórnio (Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina — Paraguai, Argentina e Chile)
Rota 5: Bioceânica do Sul (Santa Catarina e Rio Grande do Sul — Uruguai, Argentina e Chile)
Desde julho de 2025 a INFRA contribui para a conjugação de conhecimentos e experiências acerca do desenvolvimento das Rotas. Dentro do acordo com o Ministério, a INFRA objetiva estudar e monitorar infraestruturas logísticas, a prospecção de oportunidades para as Rotas e criar um Observatório Regional de Infraestrutura Sul-Americana, repositório de dados e informações de todos os países acerca de logística e transporte.
Dentro dos planos de viabilização das rotas, A INFRA S.A., em parceria com o Ministério dos Transportes, está realizando uma série de estudos em 11 pontes binacionais. Os estudos contemplam o entendimento da infraestrutura atual, o fluxo de veículos, análises de mercado, análises ambientais e outras.
Confira com maiores detalhes os estudos e a atuação da INFRA S.A. apresentada por Nícolas. Acesse a palestra na íntegra no Youtube da ABTI: https://youtu.be/wi_W6CGRBck?si=8-TB3JY7x9C6yvJI
Confira os expediente da Receita Federal de Uruguaiana e Jurisdição durante as festas de Natal (24 e 25/12) e de Ano Novo (31/12 e 01/01). Mudanças informadas através do Comunicado n° 11/2025.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO
URUGUAIANA
| Data | ALF/URA Sede | PSR | Gerenciamento de Risco | SACIT TA-BR 290 | Bagagem |
| 24/12 | 8h às 13h | 8h às 21h* |
24h |
||
| 25/12 | Sem expediente | ||||
| 31/12 | 8h às 13h | 8h às 21h* | |||
| 1º/1/2025 | Sem expediente | ||||
*Horário do Sacit – TABR290 sujeito a alteração a depender do horário do funcionamento do Cotecar em Paso de los Libres na Argentina.
SÃO BORJA
| Data | IRF/SBA Sede | CUF- Despacho | CUF - Bagagem |
| 24/12 | 8h às 13h |
24h |
|
| 25/12 | Sem expediente | ||
| 31/12 | 8h às 13h | ||
| 1º/1/2025 | Sem expediente | ||
ITAQUI
| Data | IRF/ITQ Sede | Porto |
| 24/12 | 8h às 14h | |
| 25/12 | Sem expediente | |
| 31/12 | 8h às 14h | |
| 1º/1/2025 | Sem expediente | |
QUARAÍ
| Data | IRF/QUA Sede | Aduana |
| 24/12 | 8h às 13h |
Aduana (Caminhões) - somente nos horários e dias com expediente da IRF/QUA Sede. Aduana (Viajantes/Turistas) - todos os dias das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30 |
| 25/12 | Sem expediente | |
| 31/12 | 8h às 13h | |
| 1º/1/2025 | Sem expediente |
BARRA DO QUARAÍ
| Data | IRF/BQI Sede |
| 24/12 |
8h às 20h |
| 25/12 | |
| 31/12 | |
| 1º/1/2025 |
PORTO MAUÁ
| Data | Sede | Aduana |
| 24/12 | 8h às 13h | 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias |
| 25/12 | Sem expediente | 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias |
| 31/12 | 8h às 13h | 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias |
| 1º/1/2025 | Sem expediente | 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias |
PORTO XAVIER
| Data | Sede | Aduana |
| 24/12 | 8h às 13h |
9h às 10h30 e 16h às 17h30 - Atendimento/Travessias |
| 25/12 | Sem expediente | |
| 31/12 | 8h às 13h | |
| 1º/1/2025 | Sem expediente |