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A ABTI, buscando garantir segurança jurídica aos transportadores, requisitou, ainda no ano passado, esclarecimentos da ANTT acerca da aplicação da Resolução GMC Mercosul n° 22/2021, referente a inspeção técnica veicular.

Esta norma alterou a redação que trata da exigência da realização de inspeção técnica, estabelecendo que os países poderão exigir que o processo seja realizado antes de o veículo entrar em serviço, ou ao completar um ano de sua primeira matrícula.

Antes, a inspeção deveria ocorrer com frequência não maior que um ano.

A nova definição, porém, ainda precisa ser incorporada como norma no Brasil, caso contrário não haverá claridade acerca do posicionamento do país sobre a não exigência de inspeção técnica em veículos com menos de um ano de fabricação. Este ponto precisa transparecer fácil compreensão a todos os Estados partes do Mercosul e transportadores de carga.

Esta falta de clareza gerou autuações no exterior que prejudicam a operação das empresas como um todo. No Uruguai já houve casos em que transportadores foram indevidamente autuados por não possuir Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) correspondente a veículo que ainda está em seu primeiro ano de uso.

A situação impediu o autuado de realizar procedimentos como modificação de frota e ocasionou multa de US$ 2.000.

A ANTT informou que está agora tramitando junto à SENATRAN a internalização da Resolução GMC 22/2021, com isso, se espera dirimir as dúvidas a respeito da validade da exigência ou não de verificação técnica ao primeiro ano de vida do veículo.

Devido aos problemas já ocorridos no Uruguai, e para embasar a necessidade de internalização da norma, solicitamos que caso alguém tenha sofrido infrações semelhantes, por favor, entre em contato, enviando o número do processo, para a devida identificação, e para que possamos proceder com solicitação de baixa.

As informações podem ser enviadas para o e-mail: comunicacao@abti.org.br

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Na próxima quarta-feira (1/5), comemora-se o Dia do Trabalho, diante disso, comunicamos os expedientes da Receita Federal e recintos alfandegados nesta data.

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Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.

 

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Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/-URA Nº 5, de 11/05/2021.

 

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Multilog

Porto Seco Uruguaiana: Sem expediente

Porto Seco Dionísio: Sem expediente. Portaria para saída de veículos com liberação e entrada de veículos das 07h às 19h.

Porto Seco Foz do Iguaçu: Sem expediente, portaria para ingresso de veículos e solicitação de senha ingresso de exportação 24 horas.

Porto Seco Jaguarão: Sem expediente. Apenas ingresso de caminhões, portaria de entrada 24 horas.

Porto Seco Santana do Livramento: Sem expediente. Portaria para saída de veículos com liberação e entrada de veículos das 6h às 00h.

 

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De acordo com levantamento feito pela Senatran nesta quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão com o exame toxicológico periódico vencido. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E na noite de ontem, o Contran autorizou o início das chamadas multas de balcão para esses motoristas.

As informações constam na Resolução Contran Nº 1.009, de 24 de Abril de 2024, que trata do tema. De acordo com o texto, os motoristas que desejarem, poderão realizar o cancelamento de sua Carteira Nacional de Habilitação profissional, sem a necessidade de apresentar justificativa para isso.

Com a publicação da nova resolução, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior aos 70 anos, e que estiverem com o exame toxicológico vencido até 31 de março e forem flagrados na direção de veículos por autoridades de trânsito serão multados. A multa, de R$ 1.467,35, poderá ter seu valor dobrado, em caso de reincidência em um período de 12 meses.

Para facilitar a vida dos motoristas profissionais, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) Blog do Caminhoneiro para que seja realizada a consulta da data de vencimento do teste. Além da novidade, o motorista já tem o serviço disponível na Carteira Digital de Trânsito.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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