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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que estará na pauta do Plenário desta quarta-feira (10) o acordo entre os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo federais para a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. Segundo Pacheco, o regime de transição contará em 2024 com um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

— Representa uma forma de arrecadação boa para o ambiente de negócios do Brasil. As sugestões que nós demos são a regularização das multas no "Desenrola" em agências reguladoras, repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais [...] Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024 — disse Pacheco.

O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.

Fonte: Agência Senado

Imagem: Agência Senado/Pedro França

 

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Por meio da Comunicação A 8059, a entidade monetária introduziu modificações que impactarão na operação do mercado cambial.

O Banco Central da República Argentina (BCRA) introduziu, por meio da Comunicação A 8059, significativas modificações que impactarão na operação do mercado cambial em relação às importações de bens e serviços.

A medida extingue o requisito de conformidade prévia do BCRA. Esta medida permitirá aos clientes acessar o mercado de câmbio para realizar pagamentos de juros de dívidas comerciais derivadas da importação de bens e serviços com contrapartes vinculadas do exterior, sempre que o vencimento desses juros ocorra a partir de 5 de julho de 2024.

Os pagamentos devem ser realizados simultaneamente com a liquidação de novos endividamentos financeiros com o exterior, com uma vida média não inferior a dois anos e que incluam pelo menos um ano de carência para o pagamento de capital, ou com novos aportes de investimento direto de não residentes.

Esses novos endividamentos financeiros e aportes de investimento estrangeiro direto poderão ser ingressados e liquidados pelo devedor ou por outra empresa residente relacionada com o grupo econômico do devedor. No entanto, não poderão ser computados para efeitos de outros mecanismos previstos na normativa cambial.

Com essas adequações, o BCRA busca facilitar o acesso ao mercado de câmbio e promover o investimento estrangeiro direto no país.

Fonte: Infobae

Foto: Pexels / José Manuel S

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O governo de Javier Milei promulgou nesta segunda-feira (8/7) a "Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos", nome completo da Lei nº 27.742, e a Lei nº 27.743, um pacote com "Medidas Fiscais Paliativas e Relevantes".

Ambas as leis já passam a vigorar e promovem reformas políticas e econômicas na Argentina que tramitavam desde a eleição de Milei. Esta promulgação, porém, ocorre com um total de 45 modificações promovidas ao longo das discussões no Congresso: 29 na Lei Bases e 16 no pacote fiscal.

Confira as principais mudanças que as leis geram.

Lei de Bases:

Emergência pública

O primeiro artigo, que declara estado de emergência pública por um ano em matéria administrativa, econômica, financeira e energética é um dos pontos chaves da Lei, pois concede ao presidente poderes especiais nessas áreas.

Durante esse período, o presidente poderá legislar através de decretos e o Poder Executivo reportará mensalmente ao Congresso sobre o exercício dos poderes delegados e os resultados obtidos.

RIGI

A Lei de Bases cria o Regime de Incentivos a Grandes Investimentos (RIGI), que prevê benefícios fiscais, aduaneiros e cambiais por 30 anos, além de estabilidade regulatória e proteção contra "abusos do Estado", para projetos com aporte superior a US$ 200 milhões, a fim de incentivar grandes investimentos, nacionais e estrangeiros, no longo prazo.

As regras do regime permitem que os investidores recebam uma percentagem das exportações dois anos após o início do investimento: 20% no segundo ano, 40% no terceiro ano e 100% a partir do quarto ano. Os lucros líquidos estarão sujeitos a um imposto de 7%, que será reduzido para 3,5% após sete anos de adesão ao regime, segundo relatos da comunicação social.

O regime também prevê um incentivo aos pequenos produtores das províncias que aderem ao RIGI. As grandes empresas registadas devem empregar pessoal local e atribuir pelo menos 20% do seu investimento a fornecedores locais.

Conforme justificativa do governo, as constantes crises econômicas e os descumprimentos - cessação do pagamento da dívida estatal - fizeram com que os investidores desconfiassem da Argentina, razão pela qual são necessários incentivos especiais para os atrair.

Reforma laboral

A Lei de Bases contém diversos artigos que alteram o regime trabalhista, com destaque a sete pontos principais:

  1. Regularização laboral: entre os artigos 76 e 81, sob o título "Promoção do emprego registrado", são propostas uma série de benefícios aos empregadores em caso de regularização de seus trabalhadores.
  2. Fundo de rescisão: O artigo 93 da reforma permite, através de acordos coletivos de trabalho, que a compensação por demissão seja substituída pela constituição de um fundo ou sistema de rescisão. Será "conforme previsto pelo Poder Executivo" e indica que os empregadores poderão optar pela contratação de serviço privado ou pelo 'autosseguro'.
  3. Prorrogação do período experimental: Os artigos 89.º e 95.º propõem a extensão do período experimental que os trabalhadores têm no novo cargo para 6 meses. Além disso, por acordo coletivo pode ser prorrogado até 8 meses nas empresas com entre 6 e 100 trabalhadores e até 1 ano nas empresas de menor dimensão. Durante esse período, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa e sem indenização.
  4. Eliminação de Sanções por não registo de trabalhadores: propõe-se a eliminação de indenizações aos empregadores que não registem vínculo laboral ou o façam com salário inferior ou em data posterior ao efetivo.
  5. Terceirização de mão de obra: é eliminada a proibição dos empregadores contratarem através de empresas de serviços temporários. Em todos os casos, os funcionários serão considerados parte das empresas intermediárias e não daquelas que prestam serviços.
  6. Limitação do direito à ação coletiva: as diferentes ações que possam ser realizadas no contexto de um conflito coletivo na empresa são incorporadas como motivos de dispensa de trabalhadores.
  7. Funcionamento dos sindicatos: o artigo 84 exclui as associações sindicais como possíveis reclamantes da falta de registro das relações de trabalho, ficando este direito apenas nas mãos do trabalhador.

Obras públicas

O Poder Executivo poderá modificar, renegociar ou rescindir contratos de obras públicas financiadas pelo Estado que excedam dez milhões de pesos, exceto aquelas com progresso de execução igual ou superior a 80%, ou que tenham financiamento internacional, afetando a infraestrutura de estradas, hospitais e escolas.

Medidas Fiscais Paliativas e Relevantes:

Regime de Regularização de Obrigações Fiscais, Aduaneiras e Previdenciárias

O "Pacote" fiscal do governo de Milei a regularização das obrigações tributárias, aduaneiras e de recursos previdenciários vencidas e suas infrações cometidas até 31/3/2024.

Os benefícios decorrentes da adesão ao Regime dependerão da modalidade e do momento da adesão. Da mesma forma, produz a suspensão das ações penais tributárias e aduaneiras em curso, e a interrupção da prescrição, enquanto não houver decisão final.

As condições do plano de regularização dependerão da pessoa – humana ou jurídica – e os pagamentos poderão ser feitos em parcelas mensais com taxa de juros definida pelo Banco de la Nación.

Assim, a adesão nos primeiros 30 dias a contar da data de entrada em vigor da regulamentação emitida pela AFIP, gera perdão de 70% dos juros compensatórios e punitivos para pagamento à vista ou em plano de facilidade de pagamento até 3 prestações mensais; adesão em até 60 dias gera perdão de 60%, até a adesão passado os 90 dias, gerando perdão de 20%.

Regularização de ativos

Nas medidas está inclusa uma seção que busca a regularização de capitais para ativos na Argentina e no exterior. O capítulo é denominado "Regime de Regularização de Ativos" e inclui dinheiro, propriedades, ações e até criptoativos.

O regime é estabelecido para sujeitos residentes e não residentes com prazo até 30 de abril de 2025, podendo ser prorrogado até 31 de julho de 2025.

Para quem deseja regularizar valores inferiores a US$ 100.000, poderá fazê-lo sem pagar impostos, desde que ingresse o dinheiro no sistema financeiro argentino e não o retire até 31 de dezembro de 2025, ou o destine a determinados tipos de investimentos específicos.

No caso de valores superiores a US$ 100.000, serão aplicadas diversas alíquotas de imposto dependendo do período em que ocorre a regularização. A primeira etapa, até 30 de setembro de 2024, terá alíquota de 5%; A segunda etapa, de outubro a dezembro de 2024, aplicará alíquota de 10%; e a terceira etapa, de janeiro a março de 2025, imporá alíquota de 15%.

Imposto de renda

As Medidas Fiscais também geram uma a ampliação do alcance do imposto de renda que tributa os salários. A modificação volta a tributar a renda salarial superior a $ 1.800.000 para pessoas solteiras e $ 2.100.000 para pessoas casadas.

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