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Publicada nesta quinta-feira (11), a "Comunicación 'A' 7990" do Banco Central da República Argentina (BCRA) estabelece que micro, pequenas e médias empresas (MiPyME, na sigla em espanhol) terão agora a opção de quitar suas importações de bens em um prazo de 30 dias. A medida alcança todas as importações com despacho aduaneiro a partir do dia 15 de abril.

Antes, o prazo para pagamento de dívidas com o exterior ocorria em um regime de 4 cotas em 30, 60, 90 e 120 dias.

Além disso, a norma flexibiliza o acesso ao Mercado Libre de Cambios (MLC) para o mesmo tipo de empresa, que, no caso de importação de bens de capital, poderão pagar de forma antecipada até 20% do valor do bem importado.

Importações específicas como urânio natural, urânio enriquecido, água pesada ou zircônio poderão ser quitadas totalmente desde seu registro de ingresso aduaneiro.

Segundo o BCRA, esta medida é uma resposta a evolução positiva da conjuntura econômica do país, que estabeleceu tais normas para tentar gerar maior liquidez, privilegiando temporariamente operações de exportação.

As medidas, conforme o comunicado, "flexibilizam as condições de acesso ao MLC para o segmento das MiPyME, além das implementadas em 10 de fevereiro na Comunicação A7952, pela qual, até à data, mais de 6,4 mil MPME acederam ao MLC para o pagamento das suas dívidas de importação realizadas antes de 12 de dezembro de 2023".

Afirma ainda que a decisão de reduzir prazos para pagamento vai permitir normalizar o fluxo de importação de cerca de cerca de 20 mil empresas de micro a médio porte.

Imagem: AFP - Luis Robayo

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O transporte rodoviário internacional de cargas está neste momento enfrentando vários problemas oriundos da mobilização de diferentes órgãos que intervém no comércio exterior; soma-se ainda, o início de uma supersafra que está chegando à fronteira oeste oriunda de Argentina e Chile, além das cargas que cruzam normalmente, como o alho, peixe e frutas.

Considerando o forte fluxo de processos no Centro Unificado de Fronteira em Santo Tomé – São Borja, principalmente, nesta semana, verificou-se que as liberações dos órgãos intervenientes acontecem no decorrer do dia, com uma maior incidência ao final da tarde, o que consequentemente provoca o pernoite no recinto aguardando a próxima parametrização que se dará somente no dia seguinte. Fato que se acentua ainda mais na sexta-feira, já que a próxima parametrização acontecerá somente na segunda-feira seguinte.

Esta situação gerou, ao decorrer da semana, longas filas de espera para ingressar no CUF, e mesmo com o empenho e dedicação na gestão da concessionária que administra o recinto, só foi possível diminuir a fila nesta quinta-feira (11).

Diante disso, a vice-presidente executiva da Associação esteve na fronteira de São Borja – Santo Tomé para tratar sobre a situação e buscar uma maneira de amenizar os impactos no setor. Após um encontro com os operadores locais, a Associação enviou uma solicitação ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, Wilsimar Garcia Jr, para disponibilização de mais um horário de parametrização para o final do expediente, próximo das 18h30, ao menos durante o período de safra, no alcance da jurisdição.

A medida visa evitar acúmulos para liberação na manhã seguinte, disponibilizando mais vagas e auxiliando no fluxo de funcionamento dos pátios.

A Associação está atenta ao que está acontecendo nas fronteiras e tomando as providencias cabíveis em cada situação. Assim que houver um retorno da demanda, será feita uma nova atualização a respeito.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, nesta quarta-feira (10), ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) suspendendo a regra imposta pela Portaria 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação. No despacho, o ministro relator da ação, Afrânio Vilela, restabeleceu o prazo de quatro dias, fixado em norma anterior do ministério.

Após análise da manifestação do sindicato que representa a carreira dos auditores agropecuários, o ministro verificou que a decisão do Mapa estava em "dissonância" com o tempo médio atual para inspeção dos produtos, que corresponde a 4,21 dias. "A conduta coatora, violando o direito líquido e certo dos auditores fiscais federais agropecuários (affas) à execução do serviço público dentro do critério da razoabilidade – indispensável à própria exequibilidade e eficiência do trabalho –, é manifestamente contraditória", argumentou o ministro no despacho.

Segundo Vilela, o Mapa contrariou o parecer técnico produzido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do próprio órgão em que alega a dificuldade de cumprir a regra em razão das condições administrativas, especialmente a falta de auditores. Atualmente, o déficit chega a 1,6 mil profissionais.

Antes, o prazo para liberação das certificações sanitárias para produtos de origem animal, de acordo com norma de 2021, era de 5 dias. O pleito do sindicato solicitava o retorno deste prazo, mas foi acolhido parcialmente, o que resultou no estabelecimento do tempo de 4 dias.

No final de março, o Sindicato entrou com ação no STJ alegando a impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Mapa.

No despacho, foi dado o prazo de dez dias para que o Mapa se manifeste.

Confira a liminar completa.

Com informações de Anffa Sindical

Imagem: ilustração

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