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Em consequência do baixo estoque de lacres finos LM-28, a Receita Federal do Brasil de Uruguaiana, divulgou no dia de hoje, 22 de agosto o novo procedimento de lacres. O lacre grosso, LM-4 que é de manuseio complexo e demorado, foi adotado pela RFB. Sendo assim, para evitar demora adicional na fila de saída do porto seco, provisoriamente foi transferido para as transportadoras a obrigação de manter e instalar os lacres até chegar os novos lacres finos.
É importante reforçar que o procedimento irá mudar assim que chegar os novos lacres. A Transportadora deverá saber o número do lacre para informar na manifestação de carga no Portal Único do Siscomex, antes de ingressar no PSR/URA.
A decisão foi tomada em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Concessionária Multilog e Transportadoras, porém trata-se de uma experiência que pode ser revista.
Confira na íntegra o procedimento para lacres finos e grossos.
Anexo I - Termo de Responsabilidade e Solicitação de Lacres
Anexo II – Termo de Prestação de Contas de Utilização de Lacres
Anexo III – Termo de Encerramento de Estoque de Lacres