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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, reforçou através do Comunicado SEDAD/URA Nº 0008/2018D, as restrições para o uso de um CRT com múltiplas DU-Es. Conforme consta no Art.17 (A-I e A-II) da IN 1702/2017, é importante ficar atento para as seguintes especificações:

"Art. 17-A. Um único conhecimento de carga poderá instruir mais de uma DU-E e uma DU-E poderá ser instruída com mais de um conhecimento de carga, desde que as mercadorias correspondam a uma só operação comercial e:

I - em razão do seu volume ou peso, o transporte seja realizado por vários veículos ou partidas; ou

II - formem, em associação, um corpo único ou unidade funcional com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem.

Parágrafo único. O chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro poderá, em casos justificáveis, adotar o procedimento estabelecido previsto no caput em outras operações comerciais".

A RFB solicita que sejam ajustados os procedimentos na contratação de serviços de transportes e instrução dos MICs/DTAs com o correto número de CRTs.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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