Ressaltamos a importância do porte do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT, desde a origem do transporte até a chegada ao destino da carga. O CRT é um documento de porte obrigatório para transporte de cargas internacionais, a partir dele é permitida a liberação dos veículos de cargas nas aduanas dos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT.
De acordo com o Decreto 1866/1996, "A Carta de Porte ou Conhecimento de Transporte é documento fidedigno da existência de um contrato de transporte. A ausência, irregularidade ou perda desse documento não afetará nem a existência nem a validade do contrato de transporte, que continuará submetido às disposições deste Acordo". Sobre a responsabilidade: o transportador será inteiramente responsável pela mercadoria desde o momento que ele a tenha recebido do remetente ou de qualquer terceiro.
Este documento possui três funções delimitadas pelo ATIT, são elas: Contrato da operação de transporte terrestre, recibo de entrega de carga e a obrigação de entregá-la no lugar de destino. Mas, ao mesmo tempo, é a comprovação que o serviço prestado corresponde a uma operação de transporte internacional. O CRT tem validade de 30 dias e deve ser impresso para acompanhar a carga desde a origem até o destino.
O preenchimento dos dados pode ser feito por meio eletrônico, desde que esteja de acordo com o modelo aprovado pela IN Conjunta nº 58/1991.
Confira a Normativa completa em: http://bit.ly/2Cuyjer