Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Informamos que os comunicados de alteração de frota (fax) emitidos pela ANTT passam a valer pelo período de 60 dias, enquanto isso, são expedidos pela CNRT - Comisión Nacional de Regulación del Transporte, os PPC com o código QR. Esta alteração cabe para veículos de transportadoras brasileiras que façam o cruzamento de fronteiras para a Argentina.

Reforçamos que comunicados emitidos com a assinatura eletrônica do Coordenador de Habilitação de Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas, ou seu substituto, não necessitam mais da autenticação (carimbo e assinatura em original) da Policia Rodoviária Federal ou da própria Agência.

Além disso, lembramos que são válidos, para o trânsito no território argentino ou na passagem de fronteira, todos os Certificados de Identificação (PPC) vigentes, tanto os que possuam assinatura eletrônica quanto os mais antigos com assinatura manuscrita.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004