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A Agência Nacional de Transportes Terrestre publicou a Resolução Nº 5.840 que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências. De acordo com a Resolução, a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de outorga de Licença Originária, obtida junto à ANTT, e de Licença Complementar obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso. Já em caráter não regular, depende de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional.

No caso de transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT.

Acompanhe um trecho da Resolução que aborda sobre os documentos de porte obrigatório:

"Art. 36 Durante a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, seja em caráter regular ou ocasional, bem como durante viagem internacional para transporte de carga própria, é obrigatório portar no veículo, desde a origem até o destino, sem prejuízo de exigências estabelecidas por outros órgãos e países, os seguintes documentos:
I - cópia do Certificado de Apólice de Seguros da carga transportada com cobertura para países transitados;
II - cópia do CRT, ou equivalente eletrônico, se adotado pelo Brasil, quando for o caso; e
III - CIPP e CIV nos casos previstos no § 1º do art. 6º.
§ 1º O porte obrigatório do Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil do transportador brasileiro, em viagem internacional, por lesões ou danos a terceiros (RCTR-VI) somente é exigível, para fins de fiscalização, após o cruzamento da fronteira.
§ 2º O porte dos documentos mencionados no caput poderá ser dispensado, caso sejam implantadas versões eletrônicas que permitam a devida fiscalização pela ANTT das informações neles contidas."
[...]

Além desses tópicos, a Resolução trata sobre licença originária, autorização de viagem de caráter ocasional, autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria, licença complementar para transportador estrangeiro, atualização de dados cadastrais e sobre os emolumentos.

Confira a Resolução ANTT 5.840 na íntegra.

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