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A implantação das placas do Mercosul atinge diretamente o transporte rodoviário internacional de cargas devido aos gastos que os transportadores terão com esta nova exigência. Uma vez que as despesas não se limitam somente a placa, além disso têm outros documentos como licenças, CRLV, CITV e CIPP, Cronotacógrafo, Certificado de seguro, Ibama, entre outros, que possuem como o principal elemento identificador a placa do veículo.

Pensando no custo que a implantação das placas iriam gerar para o transporte internacional de cargas, a ABTI buscou junto a Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviários e Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transportadores Terrestres – ANTT, soluções que fossem pertinentes para ambas as partes.

Ao discutir o tema, a SUROC mostrou-se disposta e alinhada com a entidade para sanar tais impasses. Ontem foi emitido o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2019, que esclareceu em que casos serão cobrados emolumentos em requerimentos dirigidos à GERAR:

"O termo modificação de frota disposto no Anexo III da Resolução ANTT nº 1.474/2006 compreende apenas a inclusão e a exclusão de veículos na frota de empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas. Desta forma, a alteração de dados cadastrais (placa, modelo, chassi e número de eixos) não é considerada como modificação de frota, tratando-se de mera atualização de dados cadastrais. Sendo assim, não está sujeita ao pagamento de emolumentos por falta de previsão expressa na Resolução."

O não pagamento destes emolumentos, tendo em vista o número de veículos habilitados no Mercosul, gerará uma economia de aproximadamente 3 milhões de reais para o mercado. Isto é o resultado positivo de um trabalho dedicado ao progresso do setor.

Por isso, ressaltamos a importância da comunicação entre os Associados e a ABTI para que providências como esta, sejam tomadas. A Associação está empenhando-se ao máximo, junto aos órgãos intervenientes, na busca pela agilização e desburocratização dos procedimentos.

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