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Informamos que foi publicada hoje, 24 de abril, a Portaria nº 82 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transporte Terrestres – SUROC/ANTT que dispõe sobre os impactos econômicos apresentados pelos transportadores para adequação dos contratos de arrendamentos dos veículos habilitados ao TRIC.
A Portaria nº82 estabelece:

"Art. 1º O requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840, de 2019, se aplica à inclusão de veículo na frota habilitada de transportador que detém Licença Originária vigente para determinado país.
Art. 2º Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019.
Art. 3º Para orientar a fiscalização em relação ao atendimento ao disposto no art. 2º desta Portaria, deve ser considerada, exclusivamente, a informação de regularidade do veículo disponibilizada no Sistema de Controle de Frota (SCF), gerido pela SUROC, ou outro que vier a substituí-lo".

O não cumprimento do previsto no caput, caracteriza perda dos requisitos exigidos para a concessão da Licença Originária, ocasionando na imediata suspensão até que seja feita a efetiva regularização. Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Confira a Portaria nº82 na íntegra.

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