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Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 17 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.885 que altera a IN nº 1.800 de 21 de março de 2018. A IN nº 1.885 dispõe sobre a prestação do serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, além de tratar sobre a regulamentação do processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.

Acompanhe um trecho de alteração pela Instrução Normativa 1.885:

"Art. 4º O credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos será efetivado mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) da autoridade credenciadora.
§ 1º O pedido do credenciamento a que se refere o caput deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do ato constitutivo do órgão ou entidade pública, ou de sua última consolidação; e
II - relação e qualificação profissional dos peritos que atuarão em nome do órgão ou entidade, por área de especialização, atendidos os requisitos previstos no art. 9º.
§ 2º Aplica-se ao credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos o disposto no art. 7°.
§ 3º O órgão ou entidade conveniada deverá comunicar formalmente as alterações havidas na relação de profissionais entregue à RFB no ato do credenciamento, nos termos do inciso II do § 1º.
§ 3º O órgão ou a entidade da Administração Pública ou o serviço social autônomo credenciado deverá comunicar formalmente as alterações havidas na relação de profissionais a que se refere o inciso II do § 1º, entregue à RFB no ato do credenciamento. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.885, de 17 de abril de 2019)
§ 4º Ficará impedido de realizar perícia o profissional cujo nome não consta da relação atualizada entregue à RFB."

Além desses tópicos, a IN trata sobre as especificidades dos laudos periciais destinados a identificar e quantificar a mercadoria importada ou a exportar; a remuneração dos serviços de perícia; os itens que determinam a quantificação da mercadoria e as normas de credenciamento para entidades privadas e peritos.

Confira as alterações da IN 1.800/2018 na íntegra.

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