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O Portal Siscomex publicou nota ressaltando que, a entrega de documentação ou "dossiê envelope" em meio físico, está dispensada conforme o Art.18 da Instrução Normativa RFB 1.702.
Os documentos instrutivos de Declaração Única de Exportação (DU-E) que são exigidos em decorrência de acordos internacionais ou legislações, devem ser obrigatoriamente disponibilizados à Receita Federal Brasileira em formato digital.

Confira o Art.18 da IN RFB 1.702 que trata sobre a determinação:

"Art. 18. A nota fiscal em papel e outros documentos que instruírem a DU-E, e aqueles exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, deverão ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública federal, conforme o caso, em meio digital, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados", disponível no Portal Siscomex, na forma estabelecida em ato da Coana.
§ 1º Os documentos que instruírem a DU-E a que se refere o caput deverão ser disponibilizados à RFB nos casos de direcionamento a canal de conferência aduaneira diferente de verde.
§ 2º Fica dispensada a exigência de apresentação em meio físico da NF-e ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)."

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