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A Secretaria Especial de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União a Portaria SECEX nº 10 que aprova a 11ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.
A 11ª Edição do Manual consta no Art. 82, §2º, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
O Sistema Drawback Isenção permite a reposição, com isenção de tributos, de insumos já utilizados no processo produtivo de bem exportado.

Confira o art.82 que trata sobre o Manual do Sistema de DrawBack Isenção:

"Art. 82. A habilitação ao regime de drawback deverá ser feita mediante requerimento da empresa interessada, sendo:
I - na modalidade integrado suspensão – por intermédio de módulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica "www.mdic.gov.br", conforme instruções estabelecidas no Anexo V;
II - na modalidade suspensão fornecimento ao mercado interno ou embarcação – por intermédio de módulo específico drawback do SISCOMEX (módulo azul), disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica "www.mdic.gov.br"; e
III - na modalidade isenção – por intermédio de módulo drawback isenção do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica "www.siscomex.gov.br". (Redação dada pela Portaria SECEX nº 2014)
§1º Para habilitação nos regimes de drawback, a empresa requerente deverá aceitar termo de responsabilidade disponibilizado no sistema. (Incluído pela Portaria SECEX nº 47, de 2014)
§2º Para a habilitação na modalidade a que se refere o inciso III, deverão ser observadas as instruções operacionais presentes no Manual do SISCOMEX Drawback Isenção, conforme disponível na página eletrônica "www.siscomex.gov.br". (Incluído pela Portaria SECEX nº 47, de 2014)"

A Portaria SECEX nº 10, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, também revoga a Portaria SECEX nº 1, de 25 de janeiro de 2019.

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