Informamos que, diante da Notícia Siscomex Exportação nº 28/2019, a Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana comunica:
• Fica abolido o dossiê papel para o despacho de exportação.
• Somente o MIC/DTA papel será recepcionado pela concessionária na entrada do veículo no PSR/URA e posteriormente será devolvido ao transportador na liberação do veículo.
• Na transposição da fronteira na ponte, o MIC/DTA será carimbado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no Terminal BR 290, qualquer que seja o canal.
• As DUEs em canal verde não exigem anexação de documentos no Portal Único.
• As DUEs parametrizadas em canal laranja não serão analisadas pela RFB até que os documentos instrutivos, incluindo o MIC/DTA papel, sejam anexados no Portal Único.
• As DUEs parametrizadas em canal vermelho não serão analisadas pela RFB nem terão conferência física iniciada até que os documentos instrutivos, incluindo MIC/DTA papel, sejam anexados no Portal Único.
• Eventuais ressalvas de MIC/DTA papel exigirão que os transportadores retirem os documentos, façam a ressalva e encaminhem à RFB.