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Diante da Notícia Siscomex Exportação nº 28/2019, foi informado que:
• Fica abolido o dossiê papel para o despacho de exportação;
• Somente o MIC/DTA papel será recepcionado pela concessionária na entrada do veículo no PSFI e posteriormente será devolvido ao transportador na liberação do veículo;
• Na transposição de fronteiras nas pontes, o MIC/DTA será carimbado pela RFB, qualquer que seja o canal;
• As DUEs em canal verde não exigem anexação de documentos no Portal Único;
• As DUEs parametrizadas em canal laranja ou vermelho não serão analisadas pela RFB até que os documentos instrutivos, incluindo MIC/DTA papel, sejam anexados no Portal Único;
• Eventuais ressalvas de MIC/DTA papel exigirão que os transportadores retirem os documentos, façam a ressalva e encaminhem a RFB.
Considerando a importância da medida, a ABTI buscou informações sobre o andamento do procedimento nas fronteiras, para auxiliar na atuação dos associados em cada local. Desse modo, foi conferido que as cidades de Chuí, Porto Mauá, São Borja, Dionísio Cerqueira, Uruguaiana e Foz do Iguaçu, aderiram à anexação digital de Dossiê na exportação, através da DUE no site do Portal Único de Comércio Exterior. Em Santana do Livramento, a RFB ainda estuda a melhor maneira de atender a norma. A associação tentou contato com diversas fronteiras, mas só obteve retorno das que foram citadas anteriormente.
A ABTI compreende que a anexação do CRT e MIC/DTA se mantém padrão, porém as fronteiras tiveram que adequar alguns procedimentos de acordo com a localização dos recintos alfandegados e da necessidade de controle do Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS), até a efetiva saída do país.