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A Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 31 que promove alterações na redação da Portaria ALF/PGA nº 043 de 30 de abril de 2018.

A Portaria nº 31 determina a inclusão do §2º no Artigo 5º da Portaria nº 043, com a seguinte redação:
"§2º Com base na Solicitação de Laudo Técnico emitido pelo AFRFB responsável pelo despacho e prevista no inciso I deste artigo, o ATRFB designado para a emissão do RVF fará a designação do perito, respeitando a sequência já estabelecida nas planilhas de controle."
A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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