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No âmbito da Secretaría de Programación para la Prevención de la Drogadicción y la Lucha contra el Narcotráfico (SEDRONAR), da Argentina, é exigida a realização do Registro Nacional de Precursores Químicos (RNPQ), em que devem se inscrever pessoas físicas e jurídicas que transportem, produzem, fabriquem, preparem, exportem ou importem substâncias ou produtos químicos autorizados, que possuem características para ser base na elaboração de narcóticos.

Para solicitar a inscrição no Registro, os transportadores estrangeiros devem preencher um formulário devidamente assinado pelo representante legal com assinatura autenticada e apresentar a seguinte documentação:
• Cópia autenticada da procuração
• Nota de solicitação de inscrição fundamentando o pedido, informando que não efetuará armazenagem destes produtos
• Declaração que possua a seguinte informação: tipo societário e responsável legal e/ou representante legal com amplas faculdades, acompanhada do contrato social e/ou estatuto social, suas alterações e última ata da assembleia, se for o caso, todos estes documentos autenticados.
• Certificado de antecedentes penais emitido por órgão competente dos responsáveis legais que não poderá exceder os 45 dias da data de apresentação
• Certificado de residência emitido por autoridade competente do país de residência
• Constância de inscrição na AFIP do representante legal
• Relação dos produtos que pretende transportar
• Balanço dos últimos 3 (três) exercícios com constância de aprovação dos sócios, se for o caso, assinado pelo contador, com a devida assinatura reconhecida
• Relação de veículos, com cópia de todos os CRLV com sua correspondente licença argentina (PPC) e licença complementar
• Livro de atas que irá registrar a apresentação de informes trimestrais/anuais que devem ser apresentadas mediante formulário específico.

Para que o RNPQ seja efetivado, todos os documentos devem estar traduzidos e autenticados. O registro tem validade de um ano, por isso as inscrições devem ser renovadas regularmente.

Considerando a complexidade do processo, no que se refere a tradução da documentação, a ABTI sugeriu a ANTT, como proposta de facilitação e integração, que a inscrição no organismo de controle do país de origem da transportadora, seja aceito no país de destino ou trânsito, e até se for o caso, seja complementado, assim como já acontece nas licenças originárias para o transporte rodoviário internacional. A ABTI enquanto entidade conveniada, também propõe que seja realizado um comparativo dos produtos controlados pelos organismos, das exigências e dos custos.

Entanto, a proposta está sendo analisada. A Associação sugeriu ao Organismo Competente que sejam eliminadas as seguintes obrigações: a apresentação de documentos autenticados; tradução de todos os documentos em português e apresentação da cópia dos CRLV, este último item sendo substituído por uma relação de frota que seja emitida pela CNRT e/ou Subsecretaria de Transporte.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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