A Anvisa e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1/2019 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O projeto tem como objetivo melhorar o processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária.
A Portaria nº 1/2019 também estabelece o prazo de 30 dias para que a Anvisa e a RFB constituam a equipe que irá conduzir as atividades do projeto-piloto. Ainda, os órgãos ficam autorizados a editar normas conjuntas de acordo com suas competências.
Sobre o Programa de OEA, trata-se da certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos aos quais estão expostos. Lembrando que a adesão ao programa é voluntária e que o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.
Fonte: Portal Anvisa