A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.847 que altera a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Com as alterações, a Resolução ANTT nº 4.799 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII
Da identificação eletrônica dos veículos
(...)
Art. 36. Constituem infrações, quando:
I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
(...)
V - o TRRC:
(...)
c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);"
Nesta determinação, foi alterado o valor da multa aplicada aos transportadores que imponham dificuldade à fiscalizações durante o transporte rodoviário de cargas, por meio de evasão ou obstrução. A multa que era de R$5 mil, agora será de R$ 550,00.
A Resolução nº 5.847 também determina a revogação do Artigo 18 e alínea "d" do inciso V da Resolução nº 4.799 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivo para identificação visual. Portanto, com a Resolução nº 5.847 em vigor, fica eliminado o uso de adesivo de identificação para os veículos cadastrados no RNTRC, sendo feita a fiscalização apenas por meio eletrônico.
A Resolução ANTT nº 5.847 entra em vigor 30 dias após sua publicação.