O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2 que altera os valores de cobrança da Tarifa de Expedição de Autorizações Especiais – TEAET estabelecidos pela Resolução nº 02 de julho de 2017.
A Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito - AET, nos seguintes valores:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta reais e dez centavos);
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 63,65 (sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 61,95 (sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) ............................................................................." (NR)"
A Resolução nº 2 entra em vigor a partir da data de sua publicação.