Entrou em vigor, no último dia 21, a Resolução ANTT nº 5.847 que dispõe sobre a regulamentação de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Uma das determinações da Resolução nº 5.847 trata de revogar o Artigo 18 da Resolução nº 4.799, que dispõe da obrigatoriedade da identificação eletrônica do veículo automotor de carga inscrito no RNTRC. Agora, com a Resolução nº 5.847 em vigor, fica eliminada a obrigatoriedade do uso do adesivo do RNTRC.
"Seção VII
Da Identificação visual e eletrônica dos veículos
Art. 18. É obrigatória a identificação visual de todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários cadastrados no RNTRC, na forma a ser estabelecida pela ANTT.
Parágrafo único. É de responsabilidade do transportador a aquisição do adesivo para identificação visual dos veículos automotores de carga e implementos rodoviários nos locais a serem definidos pela ANTT".
Confira a Resolução ANTT nº 5.847 na íntegra.