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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), suspendeu de forma cautelar a Resolução nº 5.849/2019, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). Volta a valer a Resolução 5.820/2018, com a última atualização dos valores, que estava em vigor antes da entrada da nova norma.

A elaboração da Resolução nº 5.849/2019 foi resultado da Audiência Pública nº 2/2019, que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.

A Agência reiterou o compromisso com todos os envolvidos de manter um diálogo constante, a fim de buscar um consenso no setor de transporte rodoviário de cargas e afirmou que pretende ampliar o debate sobre a matéria.

O Ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, convidou as entidades e empresas do setor para discutir sobre o tema. A ABTI, mais uma vez, estará representada pela Diretora Executiva, Gladys Vinci. O encontro acontecerá amanhã, 24 de julho, às 11h, na Esplanada dos Ministérios – Brasília.

Fonte: ANTT

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