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Foi aprovada na LI Reunião Extraordinária do Grupo Mercado Comum – GMC, a Resolução nº 34/19 "Documentos de Porte Obrigatório no Transporte de Passageiros e de Cargas por Rodovias". Sendo assim, o GMC aprovou os seguintes documentos para uso:

· Autorização da empresa e habilitação do veículo (Licenças) (1)

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados (Acordo 1.41 (XV)). (2)

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos à carga transportada (Acordo 1.67 (XVI)). (2) (4)

· Certificado de Inspeção Técnica Veicular. (5)

· Carta de Porte Internacional (CRT).

· Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional (MIC/DTA) (3)

Seguem algumas determinações para o uso dos documentos acima:

(1) Para o tráfego e de acordo com o tipo de permissão correspondente, exceto nos casos em que bilateral ou multilateralmente tenham-se acordado outros procedimentos de controle que não requeiram seu porte e exibição.

(2) Exceto que exista um sistema de verificação substitutiva acordado pelos países signatários no tráfego.

(3) A documentação alternativa que o organismo de aplicação de cada país determine, para o trecho de origem à fronteira, nos casos em que o despacho da mercadoria não é realizado em origem. (Entre eles pode estar a fatura comercial ou a nota de remissão).

(4) Não exigido pela Argentina e o Paraguai aplica reciprocidade.

(5) O aval técnico, se corresponder, no caso de certos veículos especiais.

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