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A Receita Federal lançou no Portal Siscomex, o Portal Habilita, que permite às empresas solicitarem, via internet, a habilitação para operarem no comércio exterior, com o uso de certificado digital.

Os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores ou ainda internadores da Zona Franca de Manaus, para operarem no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), estão definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, na Portaria Coana nº 123, de 2015 e na Portaria Coana nº 35, de 2018.

A habilitação é concedida, para a submodalidade "expressa", com apenas alguns cliques, permitindo operações de importação até US$ 50.000,00 ou de exportação sem limites de valor.
No caso das submodalidades "limitada" (que permite importações até US$ 150.000,00) e "ilimitada", o pedido é também realizado via Portal Habilita e pode ser deferido automaticamente ou selecionado para análise por um servidor da Receita Federal.

Confira o passo a passo do novo procedimento:

1. O responsável legal pela empresa solicita a habilitação no Portal Habilita, no Portal Siscomex.

2.O sistema realiza todas as avaliações cadastrais necessárias e estima a capacidade financeira da empresa a fim de enquadrá-la na submodalidade adequada.

3. Nos casos em que o sistema selecionar os requerimentos para análise por servidor da RFB, o requerente é informado via Portal Habilita e é orientado a registrar dossiê digital de atendimento (DDA) no sistema e-Processo. Nos demais casos, a habilitação é automática.

Com a otimização do processo, o tempo de análise será reduzido em mais de 10 dias, já que a habilitação pode ser concedida de forma imediata, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.
O novo procedimento desburocratiza o processo de habilitação e confere maior fluidez ao comércio exterior brasileiro, revertendo em melhoria da competitividade das empresas do país.

Fonte: Receita Federal

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