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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.677 que dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fórum Permanente dos DETRAN. As reuniões do Fórum serão promovidas a fim de aperfeiçoar a integração do Sistema Nacional de Trânsito e promover seu fortalecimento, estreitando a relação institucional entre o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e órgãos de trânsito dos Estados, DETRAN.

Confira as determinações da Portaria nº 3.677:

"Art. 1º Esta Portaria institui o Fórum Permanente dos DETRAN.
Art. 2º O objetivo do Fórum Permanente dos DETRAN é promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e estreitar a relação institucional entre o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
Art 3º As reuniões ordinárias do Fórum, com prévia divulgação de calendário e de pauta pelo DENATRAN, ocorrerão mensalmente nas dependências da sede do Ministério da Infraestrutura (MINFRA).
Parágrafo único. Em caso de urgência e relevância do tema a ser tratado, poderá ser convocada reunião extraordinária.
Art. 4º Os DETRAN deverão ser representados pela Autoridade de Trânsito ou seu substituto eventual, preferencialmente de forma presencial, sendo franqueada a participação por videoconferência.
Art. 5º Para confirmação de presença nas reuniões ou para dirimir dúvida, deve ser utilizado o correio eletrônico: apoio.detrans@infraestrutura.gov.br."

A Portaria nº 3.677 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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