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Conforme Notícia Siscomex nº 64/2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação, informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais, são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras.

Por definição, quando o código começa com o número "8" há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com "9" não há expectativa de recebimento.

Exemplo:

80180: Exportação de produtos orgânicos

99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras

No dia 22 de agosto de 2019, foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na Instrução Normativa nº 1600/2015:

90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);
90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).

A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.

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