Através do Comunicado 20/2019, a Multilog em Foz do Iguaçu informa que a partir de 01 de outubro de 2019, as alterações abaixo serão obrigatórias nas respectivas rotinas:
Clientes com Acordo Comercial Existente (A Prazo):
• Apresentar via do MIC/DTA (pode ser cópia) com identificação do PAGADOR, a mesma será retida/arquivada no Caixa no ato da apresentação.
• Apresentar uma via ORIGINAL do MIC/DTA, a qual liberação será carimbada pelo Caixa. Esta via deve ser apresentada na Portaria de Saída.
Clientes sem Acordo Comercial (A Vista):
• Apresentar uma via ORIGINAL do MIC/DTA, a qual liberação será carimbada pelo Caixa. Esta via deve ser apresentada na Portaria de Saída.
• Será entregue apenas uma única via de RPS – Recibo Provisório de Serviço.
Obs: Para saída do veículo é imprescindível a apresentação do MIC/DTA carimbada pelo Caixa, para ambos os regimes (IMP/EXP). Caso houver ressalva de motorista, excepcionalmente, a via ORIGINAL do MIC/DTA apresentada, será retida na Portaria de Saída.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Multilog através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br ou pelo telefone (45) 3520-4124.