Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 36 que altera a Portaria SECEX nº 23 de 14 de julho de 2011. Conforme as determinações da Portaria nº 36, o Art. 242-C terá nova redação e o Art. 186 e o Anexo XVI da Portaria nº 23 são revogados.
Sendo assim, o Art. 242-C da Portaria SECEX nº 23/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 242. O certificado de origem poderá ser impresso em papel ou emitido em formato eletrônico, conforme estabelecido no respectivo acordo comercial.
"Art. 242-C As entidades habilitadas a emitir CODs, conforme Anexo XXII desta Portaria, deverão fazê-lo somente no formato digital em exportações destinadas:
I - à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 8 de abril de 2019;
II - à República Oriental do Uruguai sob os Acordos de Complementação Econômica nº 02 (ACE 02) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 21 de outubro de 2019."
Para conferir a Portaria SECEX nº 36 na íntegra, clique aqui.