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A ABTI constatou que motoristas brasileiros estão sendo autuados no exterior pelo porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida com menos de 30 (trinta) dias. Diante da situação, a Associação verificou que entre as penalidades impostas pelo Art. 162 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), considera-se como infração gravíssima, dirigir após 30 dias da validade da CNH vencida. Deste modo, não existe punição antes desse prazo.

Com isso, a ABTI solicitou à Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, um parecer que esclarecesse a situação citada. Em resposta, o órgão apresentou suas observações sobre o que diz a legislação de trânsito brasileira sobre os requisitos para a CNH. Conforme o CTB, a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental que devem ser renovados a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, no local de domicílio ou residência do examinado.

Diante dessa constatação, o condutor brasileiro deve verificar a data de vencimento da sua CNH, tendo a prudência de renovar os exames exigidos considerando a logística de suas necessidades. Nesse sentido, conduzir com a CNH vencida há menos de 30 dias não trata-se de um direito do cidadão brasileiro, mas sim uma irregularidade não punível. Por isso, o condutor brasileiro que pretende dirigir fora do seu território, deverá se submeter às condições de legislação de trânsito daquele país, bem como cumprir como as demais regras locais.

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