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Informamos que, conforme as orientações emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a comprovação da propriedade do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), determinada pelo Art. 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015, a partir de agora, estará temporariamente flexibilizada.

Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato são o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato é o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. Ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes e vigência na data de abertura do pedido.

A mudança responde à solicitação feita pela ABTI referente as dificuldades encontradas nos Registros dos Contratos de acordo com a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e implementação da Resolução CONTRAN nº 339/10. Nesse sentido, a nova orientação trata-se do primeiro passo da implementação/funcionamento do RNTRC web, em que o registro de contratos simples de arrendamento em módulo específico estará integrado com o sistema RNTRC pelo arrendante ou arrendatário. De posse das informações, o sistema consultará automaticamente os dados do arrendante e do arrendatário na base de dados do DENATRAN quando for necessário.

Reconhecemos que a medida demonstra o empenho da Agência em proporcionar a eficiência e praticidade que o mercado precisa. A ABTI se mantém a disposição para maiores esclarecimentos.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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