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Informamos que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, durante um comando de fiscalização, está autuando todos os transportadores internacionais que estejam apresentando o Certificado de Apólice de Seguros com assinatura eletrônica.
No entanto, verificamos que conforme o § 1º do Art. 36 da Resolução nº 5.840, durante a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, o porte obrigatório do Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil do transportador brasileiro, em viagem internacional, por lesões ou danos a terceiros, somente é exigível, para fins de fiscalização, após o cruzamento da fronteira, porém no exterior.
Diante da constatação, solicitamos que todos verifiquem para que conste no auto que o veículo está com a cópia simples do Certificado de Apólice de Seguros, para que seja possível anular as autuações. A ABTI já entrou em contato com a Agência para resolver o impasse.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br