Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Informamos que, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.858 que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849 que dispõe sobre as regras gerais e os coeficientes dos pisos mínimos na realização do serviço de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas. Ainda, diante da determinação, a Resolução nº 5.849 tem seu Art. 3º alterado e a Resolução nº 5.820 é revogada.

A partir de agora, com a alteração do Art. 3º da Resolução nº 5.849, não integram o cálculo do piso mínimo: despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens previstos. Ainda, para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos:

I – lucro;
III – valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas
IV – despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens.

E como última alteração, fica determinado que, o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209/2001 e regulamentação vigente.

Para conferir a Resolução nº 5.858 na íntegra, clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004