No dia de hoje, 10 de dezembro, foram publicadas no Diário Oficial da União, as Portarias nº 1.357 e nº 1.360 que dispõem sobre normas regulamentadoras no trabalho com combustíveis e inflamáveis.
Com a Portaria nº 1.360 em vigor, fica estabelecida uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis -, alterando também o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.
A Portaria nº 1.357, relacionada ao mesmo assunto, no entanto, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas. Com a determinação, fica estabelecido:
"16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente."
Confira a Portaria nº 1.357 e Portaria nº 1.360 na íntegra.