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No dia 12 de dezembro, durante a Reunião dos Transportadores, a empresa de consultoria e contabilidade, Compasse, realizou uma apresentação sobre a temática: "Recuperação de créditos federais para transportadoras".

Inicialmente, o setor jurídico da Compasse, tratou sobre o que consta na legislação referente aos impostos Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Deste modo, salientou-se que, todas as pessoas jurídicas produtoras de bens e prestadoras de serviços que forem tributadas pela regra do Lucro Real, com receitas sujeitas a não cumulatividade, possuem a possibilidade e o direito, de efetuar descontos dos valores de PIS e COFINS devidos em certas situações, tratando-se de créditos tributários. No caso de pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços do transporte de cargas, os créditos podem ser descontados de despesas com combustíveis, lubrificantes, peças e demais, que sejam utilizados diretamente no transporte.

Ainda, a empresa ressaltou que no meio tributário, as receitas do transporte internacional, são isentas de PIS e da COFINS, assegurada pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Também, conforme a Lei nº 10.865/2004, a empresa de transporte tem o direito a suspensão da incidência do PIS e da COFINS que recai sobre o frete realizado para empresas preponderantemente exportadoras, no mercado interno e externo.

Deste modo, é preciso compreender a complexidade e quantidade de tributos a serem pagos. Você sabe qual o melhor regime tributário para o seu negócio? De acordo com o setor jurídico da Compasse, gestores e empresários devem estar atentos ao registro de informações financeiras e na emissão de documentos contábeis e para isso, a estratégia mais eficaz trata-se da escolha do regime tributário adequado que pode variar conforme porte e faturamento de sua atividade empresarial.

Há duas opções de regimes tributários: o Lucro Real e o Lucro Presumido. O primeiro, é baseado nos ganhos reais da empresa e por isso, todos os empreendimentos que tiverem um faturamento superior a R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, contribuir conforme suas regras. O seu montante a ser pago é calculado com base nos lucros (receitas menos despesas), sendo fundamental ter atenção para não cometer erros e sofrer com penalidades.

Já o Lucro Presumido, não leva em consideração o lucro real da sua empresa. Para a definição dos valores a serem recolhidos, é utilizado um valor fictício, o que acaba prejudicando empresários do setor de transporte internacional, uma vez que a alíquota é de 8% sobre a receita bruta presumida. Apenas empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões podem optar por esse regime, lembrando ainda que ele exige um controle menos rígido de documentos e obrigações contábeis.

Com as duas possibilidades, você provavelmente deve estar se perguntando qual o regime ideal para sua transportadora. Segundo a Compasse, é aconselhado verificar que, se a sua empresa tiver um lucro maior do que a alíquota presumida, seria vantajoso aderir ao Lucro Presumido. Porém, se o lucro estiver abaixo dessa margem, é mais interessante escolher o Lucro Real.
No entanto, é fundamental ter cautela para avaliar cada caso e realizar cálculos e levantamentos práticos de créditos e débitos dentro de cada regime, contando também com uma gestão contábil eficiente.

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