Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.862, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Confira uma das determinações da Resolução ANTT nº 5.862:
"[...] Art. 3° Para fins de aplicação e interpretação, os dispositivos que tratem do cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT são aplicáveis a todos os transportadores, enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de Transporte realizadas por TAC e TAC-equiparado. [...]"