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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 79, que altera a Portaria Coana nº 57, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.

A Portaria Coana nº 57, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13. O despacho aduaneiro de exportação dos bens ou mercadorias destinados a teste, demonstração, conserto, reparo, revisão e manutenção será efetuado com observância aos procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro 2015, sendo dispensada, no entanto, a formação de DDA.
§ 1º O interessado deverá juntar, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" disponível no Portal Siscomex, à respectiva Declaração de Exportação, documento que descreva a mercadoria remetida e a operação a ser realizada no exterior.
§ 2º O documento anexado deverá ser do tipo 'Remessa de mercadorias submetidas ao Recof ou Recof-Sped'." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 13 da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019."

Confira a Portaria nº 79 na íntegra, clique aqui.

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