Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019, a Secretária de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação do Comércio, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação apresentadas às autoridades do Membro exportador como um requisito para a importação".
Assim, os exportadores, quando forem demandados por países ou entidades certificadoras com a exigência de apresentação do extrato completo da DU-E para fins de desembaraço aduaneiro ou emissão de certificados, devem alegar o contido abaixo, e se for o caso, disponibilizar o documento fornecendo o número da DU-E e a chave de acesso da DU-E para consulta por meio do acesso público do Portal Único.
Confira a determinação conforme artigo 10, item 2.3 do Acordo de Facilitação do Comércio:
"ARTICLE 10: FORMALITIES CONNECTED WITH IMPORTATION, EXPORTATION AND TRANSIT
2 Acceptance of Copies
2.3 A Member shall not require an original or copy of export declarations submitted to the customs authorities of the exporting Member as a requirement for importation.11
11 Nothing in this paragraph precludes a Member from requiring documents such as certificates, permits or licenses as a requirement for the importation of controlled or regulated goods."
Fonte: Portal Siscomex