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Foi divulgada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.918 que altera a Instrução Normativa SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

Com a IN nº 1.918 em vigor, os documentos instrutivos de declaração de trânsito serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio de uma funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior. Ainda, a conferência para trânsito será realizada no prazo de, no máximo, um dia útil, contado da data de recepção dos documentos instrutivos da declaração de trânsito.

Para conferir a Instrução Normativa nº 1.918, clique aqui.

A IN nº 1.1918 entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

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