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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação CONTRAN nº 180, que dispõe sobre os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Conforme a determinação, o CRLV-e será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ainda, o proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV-e, o qual será considerado válido para o fim previsto na deliberação. Também fica estabelecido conforme trecho a seguir:

[...] Art. 8º Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e na forma do § 1º do art. 4º ou do parágrafo único do art. 7º, enquanto disponível. [...]

Para conferir a Deliberação CONTRAN nº 180 na íntegra, clique aqui.

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