Foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 181 que suspende a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 702/2017, até a reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira por ela regulamentada.
Conforme a determinação, até que os estudos sejam concluídos, será exigida a observância da Resolução CONTRAN nº 610/2016, apenas quando o veículo estiver trafegando a noite. Tal legislação, responsável pela alteração de Artigos e Anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015, traz entre suas determinações:
"Art. 1º O Art. 6º da Resolução CONTRAN nº 520 de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução.
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução. [...]"
Alterando os Anexos da Resolução nº 520/2015, a Resolução CONTRAN nº 610/2016 apresenta as especificações sobre a sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente, largura excedente, do tipo bipartida e demais.
Para conferir a Resolução nº 610/2016 na íntegra, clique aqui.